Casamento Civil (Celebração)
O casamento civil poderá ser celebrado na Conservatória do Registo Civil ou em qualquer outro lugar a que o público tenha acesso, dentro do horário normal de funcionamento dos serviços ou fora dele, bem como aos sábados, domingos e feriados.
A celebração de casamento fora da conservatória, ou nesta, fora do horário normal de serviço, deverá ser expressamente solicitada pelos nubentes (noivos) e acordada com o Conservador, independentemente da sua área de circunscrição territorial.
Na celebração do casamento civil devem estar presentes os nubentes ou um deles e o procurador do outro, podendo ainda intervir entre duas a quatro testemunhas.
Actualmente, a presença das testemunhas não é obrigatória, podendo o Conservador verificar a identidade dos nubentes (noivos) por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respectivos documentos de identificação.
A celebração do casamento é pública, por isso, qualquer pessoa pode assistir.